Resolução ANP 881/2022 — Art. 26, §5º, II
Movimentação de
Granéis Líquidos
Registro público das condições de acesso à infraestrutura do terminal. Os arquivos abaixo são sempre a versão vigente — cada link aponta para o documento atual.
Endereço
Estrada Jerônimo Monteiro, S/N
Cais de Paul, Berço 206
Paul, Vila Velha — ES | 29.115-045
Razão social
Hiper Petro Terminal Marítimo LTDA
04.358.730/0001-10
Documentos do terminal
Condições de acesso à infraestrutura, conforme Resolução ANP 881/2022.
- Baixar Capacidade Máxima. ACapacidade MáximaDOCX20 KB
- Baixar Tarifas de Referência. BTarifas de ReferênciaPDF56 KB
- Baixar CGST — Condições Gerais. CCGST — Condições GeraisPDF190 KB
- Baixar Serviços Disponíveis. C.1Serviços DisponíveisPDF50 KB
- Baixar Capacidade Máxima de Movimentação. DCapacidade Máxima de MovimentaçãoPDF94 KB
Histórico de movimentação
2025Atualizado mensalmente.
Base legal
Esta página atende ao Artigo 26, §5º, II da Portaria 881 de 08 de julho de 2022 da ANP — Agência Nacional do Petróleo, que determina que as condições de acesso à infraestrutura sejam acessíveis a partir de link na página principal do sítio eletrônico, de modo a facilitar sua avaliação por terceiros interessados.
Registro atualizado em 13/09/2026, 12:15
